A Guarda Municipal de Marabá – GMM, é órgão integrante da estrutura operacional da Secretaria Municipal de Segurança Institucional – SMSI, órgão de execução da política municipal de segurança urbana, e tem como princípios norteadores de suas ações os expressos no artigo 1º da Lei Municipal nº 17.361, de 23 de julho de 2009, que cria a Guarda Municipal de Marabá, dispõe sobre as suas competências, estrutura operacional, cargos de provimento efetivo e em comissão e dá outras providências.
Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.
A Lei Federal 13.022 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), dispõe as competências centrais das Guardas Municipais, são elas:
Art. 4º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais: I- zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município; II – atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; III – prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; IV – colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social; V – colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas; (…) XVII – auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários; XVIII – atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local.
Parágrafo Único. No exercício de suas competências, a guarda municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos e, nas hipóteses previstas nos incisos XIII e XIV deste artigo, diante do comparecimento de órgão descrito nos incisos do caput do art.144 da Constituição Federal, deverá a guarda municipal prestar todo o apoio à continuidade do atendimento.
A GMM mantém as seguintes unidades para operações especializadas:
- Grupamento de Proteção Ambiental (GPA)
- Grupamento de Operações com Cães (GOC)
- Grupamento de Ronda Escolar (GRE)
- Grupamento Maria da Penha (GMP) em construção.
- Além dos postos fixos, a GMM mantém rondas ostensivas e preventivas em toda cidade (escolas, praças, logradouros públicos, orla, cobre eventos diversos públicos, feiras, blitz e apoia as fiscalizações diversas nas três esferas dos poderes).