Canil

Criado em 2013 o Grupamento do Canil, integrado a Inspetoria Especializada da Guarda Municipal de Marabá subordinada a Superintendência Geral da GM, integrante da Secretaria Municipal de Segurança Institucional.

O Grupamento do canil da GM tem por finalidade aumentar a eficiência operacional da Guarda, nos serviços diário de patrulhamento e segurança dos Bens, Instalações, bem como na proteção dos munícipes, utilizando-se do binômio Homem e cão treinados e adestrados, atuando mediante planejamento próprio em apoio às outras unidades da Guarda ou isoladamente conforme seu planejamento.

 

Os cães poderão ser empregados nas seguintes situações:

 

I – patrulhamento dos próprios públicos municipais;

II – Patrulhamento de eventos;

III- Controle de distúrbios Civis;

IV – operações de busca, rastreamento, resgate e salvamento, como apoio à defesa civil e demais situações de socorro;

V – demonstração de cunho educacional e recreativo;

VI – provas oficiais e estrutura;

VII – formaturas e desfiles de caráter cívico-militar;

VIII – atividades de cinoterapia; e

XIX – guarda revista, escolta e segurança de dignitário.

As instalações, atividades e o efetivo de cães serão supervisionados e avaliados por uma Comissão Examinadora, designada pelo superintendente da GM.

 

Parágrafo único Fará parte da Comissão Examinadora, obrigatoriamente, o superintendente Geral da GM, inspetor Cmt da inspetoria Especializada, o responsável pelo adestramento dos cães e um membro da Secretaria Municipal de Saúde, ligado ao Centro de Controle de Zoonoses.

A Secretaria Municipal de Saúde, através do Centro de Controle de Zoonoses, indicará um médico-veterinário que realizará visitas técnicas periódicas ao canil a fim de prestar apoio e orientação profissional preventiva, sendo as ações clínicas e cirúrgicas realizadas por serviço veterinário a ser contratado ou conveniado pela GM.

Os integrantes do efetivo do grupamento do canil da GM receberão gratificação por exercerem trabalhos especiais conforme art.91 da lei 17431/10, que Institui o Estatuto da Guarda Municipal de Marabá. Os Cães da GM só poderão ser conduzidos por guardas Municipais pertencentes ao efetivo do canil, que possuem o curso de adestrador ou de condutor, reconhecidos pela GM ou por órgão oficial. Os cães integrantes do canil constituem patrimônio do Município.

O Executivo Municipal responsabilizar-se-á pelo fiel cumprimento da presente Lei, propiciando o treinamento suficiente e necessário aos guardas municipais que trabalharão com o animal, garantindo ainda o adestramento dos mesmos através de regulamentação por Decreto. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 Atualmente o Canil conta com o Cão Zyah da raça Pastor Belga Malinois de 3 anos, apesar de pouco tempo de atuação já carrega consigo diversos títulos.

Vale ressaltar que a utilização dos cães adestrados pela Guarda Municipal, tem se mostrado uma ferramenta eficiente no combate à criminalidade tanto em resgate de pessoas, bem como, na localização das maiores dos crimes envolvendo grandes quantidades de Drogas realizadas pela Polícia Civil no município de Marabá.