Guarda Municipal de Marabá Guarda Municipal de Marabá
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SEGURANÇA

SMSI: Operação Rei Momo garante segurança durante o Carnaval em Marabá

by assessoria1 de março de 2025
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GMM atua em ações de combate a entorpecentes

by ascom10 de fevereiro de 2025
SEGURANÇA

GMM apoia trabalho de retirada de placas irregulares

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Sem categoria

GMM realizou rondas e apoio à SEMMA em denúncias

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SMSI: Operação Rei Momo garante segurança durante o Carnaval em Marabá
SEGURANÇA

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1 de março de 2025
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GMM realizou rondas e apoio à SEMMA em denúncias
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17 de dezembro de 2024
GMM

9 de dezembro de 2024
Ações da GMM no final de semana de 22 a 24 de novembro
GMM

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25 de novembro de 2024

GUARDA MUNICIPAL DE MARABÁ - GMM

A Guarda Municipal de Marabá – GMM, é órgão integrante da estrutura operacional da Secretaria Municipal de Segurança Institucional – SMSI, órgão de execução da política municipal de segurança urbana, e tem como princípios norteadores de suas ações os expressos no artigo 1º da Lei Municipal nº 17.361, de 23 de julho de 2009, que cria a Guarda Municipal de Marabá, dispõe sobre as suas competências, estrutura operacional, cargos de provimento efetivo e em comissão  e dá outras providências.

Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.

A Lei Federal 13.022 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), dispõe as competências centrais das Guardas Municipais, são elas:

Art. 4º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais: I- zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município; II – atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; III – prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; IV – colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social; V – colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas; (…) XVII – auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários; XVIII – atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local.

Parágrafo Único. No exercício de suas competências, a guarda municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos e, nas hipóteses previstas nos incisos XIII e XIV deste artigo, diante do comparecimento de órgão descrito nos incisos do caput do art.144 da Constituição Federal, deverá a guarda municipal prestar todo o apoio à continuidade do atendimento.

A GMM mantém as seguintes unidades para operações especializadas:

  • Grupamento de Proteção Ambiental (GPA)
  • Grupamento de Operações com Cães (GOC)
  • Grupamento de Ronda Escolar (GRE)
  • Grupamento Maria da Penha (GMP) em construção.

 

  • Além dos postos fixos, a GMM mantém rondas ostensivas e preventivas em toda cidade (escolas, praças, logradouros públicos, orla, cobre eventos diversos públicos, feiras, blitz e apoia as fiscalizações diversas nas três esferas dos poderes).