Guarda Municipal de Marabá Guarda Municipal de Marabá
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Compete à GMM:

I – Exercer o patrulhamento preventivo e comunitário, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos;

II – Prevenir e inibir atos que atentem contra os bens, instalações e serviços municipais;

III – Realizar atividades visando a segurança escolar;

IV – Proteger o patrimônio ecológico, cultural, arquitetônico e ambiental do município, adotando medidas educativas e preventivas;

V – Promover em parceria com as comunidades mecanismos de interação com a sociedade civil, a fim de identificar soluções para problemas e implementar projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança nas comunidades;

VI – Atuar em parceria com outros municípios e órgãos estaduais e da União com vistas à implementação de ações integradas e preventivas;

VII – Atuar de forma articulada com os órgãos municipais de políticas sociais, visando ações interdisciplinares de segurança no município em conformidade com as diretrizes e políticas estabelecidas pela secretaria de segurança pública;

VIII – Estabelecer integração com os órgãos de poder de polícia administrativa visando a contribuir à normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;

IX – Fiscalizar o comércio ambulante nas vias e logradouros públicos;

X – Intervir, gerenciar e mediar conflitos e crises em bens, serviços e instalações municipais ou relacionadas ao exercício de atividades controladas pelo poder público municipal;

XI – Colaborar quando solicitada na fiscalização do uso do solo municipal e nas tarefas inerentes à defesa civil do município;

XII – Auxiliar nos limites de suas atribuições as polícias: Estadual Civil e Militar e Federal;

XIII – Garantir o exercício do poder de polícia da administração direta e indireta;

XIV – Proteger órgãos, entidades, serviços e o patrimônio do município de Marabá;

XV – Exercer a atividade de orientação e proteção dos agentes públicos e dos usuários dos serviços públicos municipais;

XVI – Auxiliar o exercício da fiscalização municipal;

XVII – Garantir a preservação da segurança e da ordem nos próprios municipais e suas responsabilidades;

XVIII – Planejar, Coordenar e Executar as atividades de prevenção e combate a incêndio nos próprios municipais;

XIX – Promover a realização de cursos, treinamentos, seleções, seminários e outros eventos, visando ao constante aperfeiçoamento, qualificação e promoção de seus integrantes;

XX – Manter seus planos e ordens permanentemente atualizadas de forma a garantir sempre a qualidade de seus serviços;

XXI – Atuar de forma preventiva nas áreas de sua circunscrisção onde se presuma ser possível a quebra da situação de normalidade;

XXII – Atuar com prudência, firmeza e efetividade na sua área de responsabilidade, visando ao restabelecimento da situação de normalidade;

XXIII – Manter o relacionamento urbano e harmônico com as instituições que compõe o Sistema de Defesa Social, promovendo o intercâmbio e a colaboração recíprocos.