Compete à GMM:
I – Exercer o patrulhamento preventivo e comunitário, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos;
II – Prevenir e inibir atos que atentem contra os bens, instalações e serviços municipais;
III – Realizar atividades visando a segurança escolar;
IV – Proteger o patrimônio ecológico, cultural, arquitetônico e ambiental do município, adotando medidas educativas e preventivas;
V – Promover em parceria com as comunidades mecanismos de interação com a sociedade civil, a fim de identificar soluções para problemas e implementar projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança nas comunidades;
VI – Atuar em parceria com outros municípios e órgãos estaduais e da União com vistas à implementação de ações integradas e preventivas;
VII – Atuar de forma articulada com os órgãos municipais de políticas sociais, visando ações interdisciplinares de segurança no município em conformidade com as diretrizes e políticas estabelecidas pela secretaria de segurança pública;
VIII – Estabelecer integração com os órgãos de poder de polícia administrativa visando a contribuir à normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;
IX – Fiscalizar o comércio ambulante nas vias e logradouros públicos;
X – Intervir, gerenciar e mediar conflitos e crises em bens, serviços e instalações municipais ou relacionadas ao exercício de atividades controladas pelo poder público municipal;
XI – Colaborar quando solicitada na fiscalização do uso do solo municipal e nas tarefas inerentes à defesa civil do município;
XII – Auxiliar nos limites de suas atribuições as polícias: Estadual Civil e Militar e Federal;
XIII – Garantir o exercício do poder de polícia da administração direta e indireta;
XIV – Proteger órgãos, entidades, serviços e o patrimônio do município de Marabá;
XV – Exercer a atividade de orientação e proteção dos agentes públicos e dos usuários dos serviços públicos municipais;
XVI – Auxiliar o exercício da fiscalização municipal;
XVII – Garantir a preservação da segurança e da ordem nos próprios municipais e suas responsabilidades;
XVIII – Planejar, Coordenar e Executar as atividades de prevenção e combate a incêndio nos próprios municipais;
XIX – Promover a realização de cursos, treinamentos, seleções, seminários e outros eventos, visando ao constante aperfeiçoamento, qualificação e promoção de seus integrantes;
XX – Manter seus planos e ordens permanentemente atualizadas de forma a garantir sempre a qualidade de seus serviços;
XXI – Atuar de forma preventiva nas áreas de sua circunscrisção onde se presuma ser possível a quebra da situação de normalidade;
XXII – Atuar com prudência, firmeza e efetividade na sua área de responsabilidade, visando ao restabelecimento da situação de normalidade;
XXIII – Manter o relacionamento urbano e harmônico com as instituições que compõe o Sistema de Defesa Social, promovendo o intercâmbio e a colaboração recíprocos.